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REGULAMENTO CLUBE EXCLUSIVE CRIADORES

Termos de uso

A GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.325.254/0001-80, com sede na Rodovia Luiz Augusto de Oliveira, km 204, Zona Rural, no Município de Dourado, Estado de São Paulo, CEP 13599-899 (“PremieRpet®”), especialista em alimentos de alta qualidade para cães e gatos, reconhece a importância dos Criadores Parceiros PremieRpet® e, visando a fortalecer essa parceria, desenvolveu um programa de benefícios e vantagens exclusivas para os criadores selecionados: o Clube Exclusive Criador (“Programa”, “Clube Exclusive Criador”).

Este Regulamento estabelece as regras de participação no Programa e, ao aderir ao Clube Exclusive Criadores, o Criador Exclusive declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui estabelecidas, comprometendo-se a cumpri-las e a usufruir dos benefícios de forma responsável.

1. DEFINIÇÕES

  • Canal Criador PremieRpet®: programa de relacionamento que promove apoio e suporte ao Criador, com o objetivo de proporcionar nutrição e bem-estar aos cães e gatos através de suporte técnico-comercial de alto nível, realizado pela equipe de Veterinários Interativos PremieRpet® (“VIPs”).
  • Canil: local de criação e/ou venda de cães.
  • Clubes Parceiros: clubes de raças ou entidades que regulamentam a criação de cães e gatos, fiscalizando, instruindo, promovendo atividades em prol de fornecer conhecimento técnico a criadores, organizando eventos como exposições e provas que recebem apoio da PremieRpet®.
  • Criador, Criadores: pessoa física ou jurídica que exerce atividade de criação e/ou venda de animais.
  • Gatil: local de criação e/ou venda de gatos.
  • Criador Influenciador: criador que mantém relação formal de parceria com a PremieRpet®, participa de ações e iniciativas, tem acesso a condições especiais e promove a marca conforme diretrizes previamente estabelecidas.
  • Criador Exclusive: Criador participante deste Programa Clube Exclusive Criador.
  • Criador(es) Parceiro(s) PremieRpet®: Criador(es) que participa(m) do Canal Criador PremieRpet®.
  • Hospital Veterinário Parceiro: estabelecimento destinado ao atendimento de animais, que oferece serviços tais como consultas, internações, tratamentos clínicos e cirúrgicos e atendimento de emergência 24 horas, sob a responsabilidade de um médico-veterinário, que recebe apoio da PremieRpet®.
  • Site do Programa: plataforma tecnológica com área de acesso restrito (área logada), destinada à operacionalização e acompanhamento das ações previstas neste Programa.
  • Parceiros: Clubes Parceiros, Hospitais Veterinários Parceiros, instituições de ensino e quaisquer outros envolvidos na execução das ações deste Programa.
  • Programa: programa de benefícios e vantagens exclusivas para os melhores Criadores Parceiros, denominado Clube Exclusive Criador.
  • Regulamento: conjunto de regras do Clube Exclusive Criador.

2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO – CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Para participar do Programa e ser elegível a Criador Exclusive, o Criador deverá, inicialmente, atender integralmente às seguintes condições gerais:

  1. Normas e diretrizes relacionadas ao bem-estar animal: o Criador deve estar em total conformidade com a legislação municipal, estadual e federal, incluindo, mas não se limitando, às leis de proteção animal e normas ambientais aplicáveis, assim como normas e diretrizes relacionadas ao bem-estar animal, garantindo o tratamento adequado, alimentação, cuidados veterinários e condições de abrigo condizentes com as necessidades específicas de cada animal sob sua responsabilidade. As instalações do canil ou gatil devem atender às normas municipais, estaduais e federais vinculadas ao local de seus estabelecimentos, bem como às regras das associações às quais o Criador esteja vinculado e, caso estas não tenham sido estabelecidas, deverá atender às regras do Manual de Boas Práticas na Criação de Animais de Estimação[i]; especificamente em relação a Criadores do Estado de São Paulo, deverão ser cumpridas as diretrizes da Lei Estadual nº 17.972/2024 e do Decreto nº 69.515/2025;
  2. Tempo de parceria: O Criador deve possuir, no mínimo, 1 (um) ano de parceria ativa com a PremieRpet®, verificada através da compra de produtos através do Canal Criador PremieRpet®.
  3. Publicações nas redes sociais: O Criador deve manter em seu perfil no Instagram a identificação Criador Parceiro PremieRpet® inserido na descrição do perfil (bio), de forma visível.
  4. Visitas do VIP (Veterinário Interativo PremieRpet®): O Criador deverá receber visitas de acompanhamento do VIP, no mínimo, a cada 2 (dois) meses.

2.2. Cumpridas as condições gerais, o Criador habilitado como Criador Exclusive será submetido à avaliação quanto às condições específicas de elegibilidade correspondentes a cada uma das 4 (quatro) categorias do Clube Exclusive Criadores (Black Plus, Black, Platinum ou Gold), conforme os critérios abaixo definidos:

(a) Categoria BLACK PLUS

Para enquadrar-se na categoria Black Plus do Programa, o Criador Exclusive deve atender integralmente aos seguintes critérios:

  • Possuir um canil e/ou gatil ativos registrado sob seu CPF ou CNPJ;
  • Realizar compras ou bonificações mensais por meio do Canal Criador PremieRpet®;
  • Atender a qualquer um dos seguintes critérios:
    • Integrar a Diretoria de um dos Clubes Parceiros da PremieRpet®; ou
    • Ser um Criador Influenciador PremieRpet®;

(b) Categoria BLACK
Para enquadrar-se na categoria Black do Programa, o Criador Exclusive deve atender integralmente aos seguintes critérios:

  • Realizar, no mínimo, 2 (duas) compras nos últimos 3 (três) meses por meio do Canal Criador PremieRpet®;
  • Participar de, no mínimo, 1 (uma) exposição de conformação e criação de cães ou gatos por ano;
  • Garantir cobertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da alimentação do plantel com ração da linha Super Premium PremieRpet®;
  • Possuir, no mínimo, 14 (quatorze) matrizes por canil ou 10 (dez) matrizes por gatil;

(c) Categoria PLATINUM
As regras para enquadrar-se na categoria Platinum do Programa serão disponibilizadas em setembro de 2025.

(d) Categoria GOLD
As regras para enquadrar-se na categoria Gold do Programa serão disponibilizadas em setembro de 2025.

3. ADESÃO AO CLUBE EXCLUSIVE CRIADORES

3.1. A participação no Clube Exclusive Criadores estará condicionada à seleção prévia do Criador pela PremieRpet®, com base nos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento.

3.2. Os Criadores selecionados receberão, por meio dos canais oficiais utilizados pelo Programa (como e-mail ou WhatsApp), o link da página do Clube Exclusive Criadores, por meio do qual deverão formalizar sua participação, através de inscrição, onde deverão expressar sua concordância com as regras deste Regulamento.

3.3. Para efetuar o cadastro no site do Clube Exclusive, os Criadores deverão informar nome completo, e-mail, CPF ou CNPJ e federação de associação do canil ou gatil. Além disso, será necessário anexar imagem do documento oficial correspondente (CPF ou CNPJ) e o comprovante do registro do canil ou gatil.

3.4. A adesão somente será considerada efetiva após o aceite integral deste Regulamento e da Política de Privacidade da PremieRpet®, mediante inscrição e envio dos documentos solicitados no site do Clube Exclusive Criadores.

4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS

4.1. Para fins de enquadramento nas categorias, a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos será realizada com base nos dados e indicadores apurados no ano imediatamente anterior.

4.2. Os dados considerados incluem: o volume de compras realizadas no Canal Criador PremieRpet®, apresentação de comprovante de participação em exposições de conformação e criação de cães e gatos, o percentual de cobertura alimentar do plantel com produtos da linha Super Premium PremieRpet® e a quantidade de matrizes que o gatil ou canil possuem.

4.3. A validação das informações será realizada junto aos sistemas internos da PremieRpet® e através das visitas e solicitação de documentos pelos VIPs, a fim de assegurar a veracidade e a conformidade dos indicadores.

4.4. A PremieRpet® reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar os critérios de elegibilidade e permanência nas categorias do Clube Exclusive Criadores, sendo comunicado ao Criador Exclusive por meio dos canais oficiais utilizados pelo Programa, tais como e-mail e whatsapp, garantindo transparência e previsibilidade, que somente surtirão efeitos no ciclo de avaliação subsequente à sua divulgação, não sendo aplicadas ao período em curso.

4.5. O Criador Exclusive receberá comunicações da PremieRpet® através de seus canais de comunicação, com informações relativas ao programa e serão consideradas eficazes, para todos os efeitos, quando realizadas por qualquer meio de contato fornecido pelo Criador Exclusive à PremieRpet®.

4.6. O Criador Exclusive concorda e autoriza a PremieRpet® a enviar notificações por e-mail, SMS, whatsapp, por publicações no site do Programa, por ligações telefônicas ou por qualquer outro meio de comunicação disponível, reconhecendo e concordando que quaisquer notificações, mensagens, divulgações, contatos e demais comunicações recebidas eletronicamente satisfazem todas as exigências legais, sendo considerado, para todos os efeitos, que foi realizada por escrito.

5. BENEFÍCIOS E VANTAGENS

5.1. Os Criadores Exclusive da Categoria BLACK PLUS e BLACKdo Programa terão acesso aos seguintes benefícios exclusivos e condições especiais:

a) Ações com Hospitais Veterinários e Clubes Parceiros:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor da emissão de pedigree nos Clubes Parceiros[i];
  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor de inscrição em exposições promovidas pelos Clubes Parceiros[i];
  • Reembolso em exames realizados nos Hospitais Veterinários Parceiros[i].

b) Apoio à qualificação e capacitação:

  • Reembolso de parte do valor de cursos de capacitação voltados ao aprimoramento da atividade de criação de cães e gatos[i];
  • Consultoria especializada em reprodução animal[i];
  • Acesso prioritário à plataforma Criador Expert.[i]

c) Experiências e eventos exclusivos:

  • Convites para eventos e ações promovidos exclusivamente para Criadores Participantes;
  • Experiências especiais, como jantares e ingressos;
  • Brindes e premiações.

d) Benefício Exclusivo:

  • Guia de Raças – divulgação no site da PremieRpet®, mediante aceite expresso do Criador Exclusive[i];
  • Condições comerciais especiais, conforme Política A[i] de descontos.

5.2. Os benefícios exclusivos e condições especiais aos Criadores Exclusive que fizerem parte da Categoria PLATINUM estarão disponíveis em setembro de 2025.

5.3. Os benefícios exclusivos e condições especiais aos Criadores Exclusive que fizerem parte da Categoria GOLD do Clube Exclusive Criadores estarão disponíveis em setembro de 2025.

6. DA UTILIZAÇÃO DO REEMBOLSO OFERECIDO NOS BENEFÍCIOS

6.1. Para usufruir dos benefícios de reembolso parcial de valores pagos por serviços prestados por terceiros, o Criador Exclusive deverá efetuar o pagamento integral do serviço diretamente ao parceiro e, em seguida, deverá efetuar a solicitação do reembolso por meio da área logada no site do Clube Exclusive Criadores, enviando todos os documentos e informações solicitados.

6.2. O prazo para a aprovação da solicitação de reembolso é de até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da documentação completa. Após a aprovação, será encaminhada ao Criador Exclusive uma Nota de Débito, que deverá ser preenchida e assinada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. O reembolso será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Débito assinada.

6.3. O reembolso estará condicionado à análise e validação da documentação enviada, bem como à observância das condições específicas estabelecidas para cada benefício. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estipulados poderá acarretar a perda do direito ao reembolso.

6.4. O acesso à plataforma é pessoal, intransferível e de uso exclusivo do Criador Exclusive, sendo de sua responsabilidade a guarda, sigilo e uso adequado das credenciais fornecidas.

6.5. Somente serão aceitas solicitações de reembolso referentes a serviços prestados — como registro de pedigree, inscrições em exposições, serviços hospitalares — e a cursos de capacitação que ocorrerem após a data de cadastro do criador solicitante no Clube Exclusive Criadores.

7. COMPROMISSO DO PARTICIPANTE E SUSPENSÃO DO PROGRAMA

7.1. Ao aderir ao Programa, o Criador Exclusive compromete-se a manter o cumprimento integral e contínuo das condições gerais e critérios correspondentes à sua categoria.

7.2. A permanência no Programa está condicionada à observância regular das exigências. A PremieRpet® poderá reavaliar, a qualquer momento, o enquadramento do Criador Exclusive no Clube Exclusive Criadores, com base no atendimento aos critérios vigentes à época.

7.3. Constatado o descumprimento de qualquer condição, o Criador Exclusive será previamente notificado e deverá promover a devida readequação no prazo de 15 (quinze) dias corridos. O não atendimento dentro desse prazo poderá acarretar a suspensão temporária da participação no Clube Exclusive Criadores, até que a regularização seja comprovada.

7.4 Independentemente do previsto no item 7.3, caso o Criador Exclusive permaneça inadimplente por período igual ou superior a 3 (três) meses consecutivos, sua participação no Clube Exclusive Criadores será automaticamente suspensa, sem necessidade de notificação prévia, até que a regularização integral dos pagamentos seja devidamente comprovada.

8. DURAÇÃO E RENOVAÇÃO

8.1. A duração do Programa é por prazo indeterminado podendo, contudo, ser encerrado a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Criador Exclusive.

8.2. O processo de renovação anual ocorre todo mês de fevereiro. Ao final de cada ano, será feita a reavaliação do Criador Exclusive, a fim de verificar o cumprimento integral dos critérios correspondentes à categoria em que se encontra. Com base nessa análise, o Criador Exclusive poderá permanecer na categoria, ser promovido a uma categoria superior ou reclassificado para uma inferior, conforme aderência às exigências.

8.3. O Criador Exclusive poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua adesão através dos canais oficiais utilizados pelo programa, tais como e-mail e whatsapp.

9. EXCLUSÃO DO CLUBE EXCLUSIVE CRIADORES

9.1. O Criador Exclusive poderá ser excluído do Programa se infringir qualquer item deste Regulamento e/ou da legislação vigente e/ou se agir de má-fé, utilizando informações falsas, por exemplo, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civil e criminal.

9.2. A PremieRpet® se reserva, ainda, o direito de excluir, a qualquer tempo, o Criador Exclusive que:

    1. Não se readequar às condições de sua categoria no prazo previsto no item 7.3 deste Regulamento;
    2. Apresentar irregularidades nas instalações do canil ou gatil em relação às normas de bem-estar animal e à legislação, em desacordo com o disposto no item 2.1 deste Regulamento.

10. LIMITAÇÃO DE REPONSABILIDADE

10.1. A PremieRpet® não se responsabiliza pelos serviços, atendimentos, procedimentos, prazos, condições comerciais, condutas ou quaisquer outras obrigações assumidas diretamente pelos Parceiros envolvidos nos benefícios do Clube Exclusive Criadores.

10.2. Os serviços eventualmente oferecidos em virtude dos benefícios do Clube Exclusive Criadores são prestados de forma independente e sob a exclusiva responsabilidade dos respectivos prestadores, cabendo a estes responder integralmente por qualquer falha, dano, prejuízo ou insatisfação decorrente da relação com o Criador Exclusive.

10.3. Em caso de dúvidas, reclamações ou quaisquer ocorrências relacionadas aos serviços envolvidos na oferta de benefícios do Clube Exclusive Criadores, o Criador Exclusive deverá contatar diretamente o respectivo prestador de serviço responsável pelo atendimento, não cabendo à PremieRpet® intermediação, ressarcimento ou solução de conflitos.

10.4. Não se estabelece através deste Regulamento nenhum tipo de relação de subordinação, de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária, sendo a PremieRpet®, o Criador Exclusive e os Parceiros envolvidos na oferta de benefícios do Clube Exclusive Criadores responsáveis por suas respectivas obrigações cíveis, criminais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

10.5. A PremieRpet®, o Criador Exclusive e os Parceiros envolvidos na oferta de benefícios do Clube Exclusive Criadores são exclusivamente responsáveis por seus respectivos funcionários, prepostos, colaboradores ou contratados, inexistindo entre eles qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação.

11. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CRIADOR EXCLUSIVE

11.1. Ao aderir ao Clube Exclusive Criadores, o Criador Exclusive declara estar ciente de que a PremieRpet® realizará o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a finalidade de viabilizar sua participação no programa.

11.2. O Criador Exclusive consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais pela PremieRpet®, conforme descrito em sua Política de Privacidade, disponível em https://premierpet.com.br/privacidade, reconhecendo sua integral concordância com os termos ali estabelecidos.

11.3. O Criador Exclusive autoriza, ainda, o compartilhamento de seus dados pessoais com Parceiros da PremieRpet® para fins de viabilizar a concessão dos benefícios oferecidos no âmbito do Programa.

12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este documento será regido e interpretado conforme a legislação brasileira.
Para solução de controvérsias e discussões a respeito deste Regulamento, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

 

[i] Disponível em https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/manual-de-boas-praticas-na-criacao-de-animais-de-estimacao-modulo-caes-e-gatos.pdf.
[i] Limitado a 30 (trinta) solicitações de reembolso por ano. Poderá haver a solicitação dos documentos para comprovação do serviço prestado pelo clube, como recibo e/ou mapa de ninhada.
[i] Limitado a 3 (três) inscrições por ano. Cada inscrição é referente a 1 cão ou 1 gato.
[i] Limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) em reembolso por ano. Para consulta dos Hospitais Parceiros, entre em contato com o VIP responsável pelo seu atendimento. A concessão do reembolso estará condicionada à análise e aprovação pela PremieRpet®, sendo obrigatório o envio do comprovante de pagamento (recibo ou Nota Fiscal emitidos em nome do Criador Exclusive). Nos casos de envio de recibo, este deverá conter a identificação e assinatura do médico-veterinário responsável pela prestação do serviço.
[i] Limitado a R$ 500 (quinhentos reais) em reembolso por ano. A concessão do reembolso estará sujeita à análise e aprovação prévia do curso pela PremieRpet®, sendo obrigatório o envio do comprovante de pagamento e, ao final, da conclusão do curso.
[i] Limitado a uma consultoria especializada por ano sobre reprodução animal, que poderá ser realizada remotamente, conforme disponibilidade, por formadores de opinião na área de reprodução animal. O profissional responsável pela consulta será de escolha da PremieRpet®.
[i] Criador Expert é uma plataforma online de capacitação e aprimoramento para criadores de cães e gatos. As vagas para plataforma serão limitadas.
[i] O Guia de Raças é um guia completo disponível no site da PremieRpet® desenvolvido para fornecer informações claras e confiáveis sobre diferentes raças de cães e gatos, apoiando os tutores na tomada de decisões responsáveis. O conteúdo apresenta desde a origem e características físicas de cada raça até orientações sobre temperamento, saúde e cuidados diários;
[i] Para consulta das condições comerciais, entre em contato com o VIP responsável pelo seu atendimento.

 

 

 

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